STJ — 3241569
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb9927f24bf37e939f4d76c7ece2148b6a54fecabc504df429a6adb8ee99609d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, verificou que não houve a localização de bens penhoráveis do termo legal, sendo aplicável a hipótese prevista no art. 921, III, do Código de Processo Civil. A alteração de tal premissa demandaria o reexame de fatos e provas.
- A verificação da existência de prejudicialidade externa e da necessidade de suspensão do processo depende da análise das circunstâncias fáticas do caso concreto, cuja revisão é inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
- A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.