Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. IMISSÃO NA
POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. REVELIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de negativa de prestação jurisdicional se faz de forma
genérica, sem a indicação do art. 1.022 do CPC. Aplica-se, por
analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto.
- Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
nulidade processual pela aplicação das regras da revelia e quanto à
legalidade do termo inicial da taxa de ocupação demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº
7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. IMISSÃO NA
POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. REVELIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de negativa de prestação jurisdicional se faz de forma
genérica, sem a indicação do art. 1.022 do CPC. Aplica-se, por
analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
nulidade processual pela aplicação das regras da revelia e quanto à
legalidade do termo inicial da taxa de ocupação demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.