STJ — 3134103

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 805eaebedd7573e455682ca8cddbdbfe75d83efc08de5bef4af0c6b00e8465b2

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔNJUGE. EXECUTADO. EXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA. INEQUÍVOCA. ATOS. EXPROPRIAÇÃO. PROCURADOR. CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. OFENSA. PRINCÍPIO. MENOR. ONEROSIDADE. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. OFERECIMENTO. OUTROS. BENS. PENHORÁVEIS. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à higidez da intimação realizada e à ausência de afronta ao princípio da menor onerosidade da execução sem proceder ao revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.