Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSC 00343674720048240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-12-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90ed9570a8524b79f45abe211fb949f32026f2196c003725477b27649b893e0d

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00343674720048240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-05-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 90ed9570a8524b79f45abe211fb949f32026f2196c003725477b27649b893e0d. SHA-256 do comentário: 24dd6daeddbb5a85c14bb7d7d23e3d946fc68557fbc67789a580e1bc23169692.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-12-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2019-02-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-03-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2019-03-06 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-09-12 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-09-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-09-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-09-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-11-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-11-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2019-11-25 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2019-11-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2019-11-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2019-11-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-03-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-03-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-05-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-05-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-11 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-25T23:46:24.142000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20041214000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-12-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 90ed9570a8524b79f45abe211fb949f32026f2196c003725477b27649b893e0d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-12-14 a 2020-05-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-22
Definitivo (TPU 246)
2020-05-22
Documento (TPU 581)
2020-03-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-03-11
Recebimento (TPU 132)
2019-11-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-11-27
Publicação (TPU 92)
2019-11-25
Recebimento (TPU 132)
2019-11-25
Desistência (TPU 463)
2019-11-14
Documento (TPU 581)
2019-11-08
Conclusão (TPU 51)
2019-09-26
Petição (TPU 85)
2019-09-20
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-22T15:10:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2020-05-22T14:07:57.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-03-11T18:17:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-03-11T16:32:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2019-11-28T14:52:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2019-11-27T16:14:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2019-11-25T16:53:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2019-11-25T16:11:17.000Z — Desistência (TPU 463)
  9. 2019-11-14T01:58:10.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2019-11-08T14:30:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2019-09-26T13:12:21.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2019-09-20T13:52:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2019-09-12T16:08:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2019-09-12T15:23:20.000Z — Reativação (TPU 849)
  15. 2019-03-06T15:31:47.000Z — Provisório (TPU 245)
  16. 2019-03-06T14:59:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2019-02-25T16:07:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2018-12-06T13:52:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2018-12-06T13:18:18.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  20. 2011-12-12T19:56:23.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  21. 2011-12-12T19:56:23.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  22. 2009-06-19T11:51:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2009-04-20T09:10:48.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2009-04-17T12:55:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2009-04-16T15:17:03.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2009-04-02T17:37:08.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2008-10-06T14:16:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2008-10-06T14:14:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2008-08-26T10:04:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2008-08-21T17:20:44.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2008-08-20T11:32:57.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2008-08-01T13:10:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2005-04-07T09:39:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2005-04-05T11:18:17.000Z — Remessa (TPU 123)
  35. 2005-02-04T16:05:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2005-01-18T11:13:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2005-01-18T10:22:26.000Z — Remessa (TPU 123)
  38. 2004-12-17T15:45:07.000Z — Remessa (TPU 123)
  39. 2004-12-14T09:13:35.000Z — Distribuição (TPU 26)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.