Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 187
E 927 DO CC. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação de indenização por danos morais.
- O objetivo recursal é decidir se há violação dos arts. 186, 187 e
927 do CC e se é possível afastar a condenação por dano moral.
- A impugnação é genérica e não enfrenta o núcleo decisório firmado
na origem, que reconhece má-fé na omissão de débitos pretéritos e a
consequente impossibilidade de lavratura de escritura, incidindo as
Súmulas 283 e 284 do STF.
- Revisar a conclusão sobre a configuração de dano moral demanda
reexame de fatos e provas, providência incompatível com recurso
especial, atraindo a Súmula 7 do STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 187
E 927 DO CC. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação de indenização por danos morais.
2. O objetivo recursal é decidir se há violação dos arts. 186, 187 e
927 do CC e se é possível afastar a condenação por dano moral.
3. A impugnação é genérica e não enfrenta o núcleo decisório firmado
na origem, que reconhece má-fé na omissão de débitos pretéritos e a
consequente impossibilidade de lavratura de escritura, incidindo as
Súmulas 283 e 284 do STF.
4. Revisar a conclusão sobre a configuração de dano moral demanda
reexame de fatos e provas, providência incompatível com recurso
especial, atraindo a Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.