Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO.
EXAME DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre voltado ao indeferimento da gratuidade de justiça em ação
anulatória.
- A demonstração de dissídio pela alínea c exige cotejo analítico
com similitude fática e interpretação divergente do mesmo
dispositivo legal, o que não é atendido por transcrição de ementas
sem confronto específico.
- A verificação da hipossuficiência para fins de gratuidade demanda
reexame de provas, providência incompatível com a via especial, o
que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO.
EXAME DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre voltado ao indeferimento da gratuidade de justiça em ação
anulatória.
2. A demonstração de dissídio pela alínea c exige cotejo analítico
com similitude fática e interpretação divergente do mesmo
dispositivo legal, o que não é atendido por transcrição de ementas
sem confronto específico.
3. A verificação da hipossuficiência para fins de gratuidade demanda
reexame de provas, providência incompatível com a via especial, o
que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.