STJ — 3078532
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a7a7a42b7b2bc7d92cac569025821eaeeaba541953eb1d11dbec223b96ea57f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 966, § 4º, DO CPC. COISA JULGADA DA HOMOLOGAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA VIA ANULATÓRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do apelo nobre e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento para determinar o prosseguimento de ação anulatória destinada a infirmar vícios do acordo homologado no cumprimento de sentença.
- A questão recursal consiste em verificar se haveria (i) omissão acerca do trânsito em julgado da sentença homologatória e da aplicação conjunta do art. 966, caput, §§ 2º e 4º, do CPC; (ii) omissão acerca da cláusula que previu extinção com resolução de mérito pelo art. 487, III, b, do CPC; (iii) omissão sobre a extensão subjetiva do título judicial aos aposentados e pensionistas associados.
- Não há omissão quando o acórdão identifica que a homologação do acordo não julga o mérito do título executivo originário e que a impugnação dos vícios do negócio jurídico celebrado entre as partes se processa pela ação anulatória, nos termos do art. 966, § 4º, do CPC, ainda que a homologação tenha transitado em julgado. A distinção correta é entre rescindir decisão de mérito e anular ato negocial homologado.
- A alegação de que a extinção "com resolução de mérito" pelo art. 487, III, b, do CPC geraria coisa julgada material apta a afastar a via anulatória não prospera: a homologação apenas ratifica a vontade das partes e não reabre o mérito do título executivo, de modo que não há alteração do alcance do título judicial.
- Os embargos de declaração não são adequados para rediscussão do julgado nem para modificação das conclusões adotadas sem indicação de vício interno, limitando-se às hipóteses legais de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.