STJ — 2959109
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8254def312b67d7309761ee4b252d3c2f5ddeeb5c224f421374b9744d5abd5ba
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. TEMA 1.417 DO STF. SUSPENSÃO NACIONAL. HIPÓTESES DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (ART. 256, § 3º, DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. JUÍZO DE CONFORMIDADE (ARTS. 1.039 A 1.041 DO CPC). JULGAMENTOS ANTERIORES DESCONSTITUÍDOS. PREJUDICIALIDADE DOS ACLARATÓRIOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos em processo que versa sobre responsabilidade civil de transportador aéreo por atraso/cancelamento de voo, com alegação de falhas de assistência material.
- Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a repercussão geral da matéria (Tema 1.417) e determinada a suspensão nacional dos feitos que tratem de caso fortuito ou força maior nas hipóteses do art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal estadual para sobrestamento e posterior juízo de conformidade, nos termos dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC.
- Diante do sobrestamento, os embargos de declaração ficam prejudicados e os acórdãos anteriormente proferidos são tornados sem efeito.
- Embargos de declaração julgados prejudicados; determinada a devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.