STJ — 3083153

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-08-24Data Publicacao: 2026-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b683aedd6a11dafc725bc948ee239e55d92e857c821a0b5121271adc61736e95

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo nobre, em ação de busca e apreensão de veículo garantida por alienação fiduciária.
  2. A alegação de violação dos arts. 485, IV e § 3º, do CPC é deficiente, porque parte de premissa fática rejeitada no acórdão (regular constituição da mora), o que atrai a Súmula 284/STF.
  3. A tese de abusividade dos juros remuneratórios é deduzida de forma genérica e sem indicação de dispositivo de lei federal supostamente violado, também incidindo a Súmula 284/STF.
  4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo nobre, em ação de busca e apreensão de veículo garantida por alienação fiduciária. 2. A alegação de violação dos arts. 485, IV e § 3º, do CPC é deficiente, porque parte de premissa fática rejeitada no acórdão (regular constituição da mora), o que atrai a Súmula 284/STF. 3. A tese de abusividade dos juros remuneratórios é deduzida de forma genérica e sem indicação de dispositivo de lei federal supostamente violado, também incidindo a Súmula 284/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.