STJ — 3199038
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec24ea8fe6500219649a7be417ca453bec4f6f1a5f0078bdca85ed1778c5c303
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade desafia o recurso de agravo de instrumento. A interposição da apelação caracteriza erro grossiro que não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade desafia o
recurso de agravo de instrumento. A interposição da apelação
caracteriza erro grossiro que não autoriza a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.