STJ — 3011815
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71346737f216f7e818bf7977f580ee0d8a031d1ea707fa9d36b0524486052929
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO VÁLIDO. ART. 485, IV, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 485, IV, do CPC, a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, como ocorre quando a parte autora não informa endereço válido do réu, impõe a extinção do feito sem resolução de mérito.
- O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE ENDEREÇO VÁLIDO. ART. 485, IV, DO CPC. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Nos termos do art. 485, IV, do CPC, a ausência dos pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
como ocorre quando a parte autora não informa endereço válido do
réu, impõe a extinção do feito sem resolução de mérito.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.