Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8ec29930992f0d7d6e414ca689c720fef6506e9247324a860822cb96d4b5d4cc - Registro documental:
0bc5970b727c3e180e377292872a74a00486d438ef4468d855e9ac37e61d3c30 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.
Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Os dois requisitos do art. 300 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
78440627bf698323eb4c0036e2e6e03d3243affdbeb1c54bdfe7c4947b91437b - Registro documental:
0bc5970b727c3e180e377292872a74a00486d438ef4468d855e9ac37e61d3c30 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reintegração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Licenciamento / Exclusão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Sucumbenciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-06-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-06-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-06-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-06-30 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); prevenção (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-06-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-07-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-07-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-07-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-07-20 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-07-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-07-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-08-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-08-04 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-08-25 — Petição; Recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-08-25 — Petição; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-09-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-09-29 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-09-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2026-07-20 trata do assunto oficial «Reintegração»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-03T13:00:41.122000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260626173009
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0bc5970b727c3e180e377292872a74a00486d438ef4468d855e9ac37e61d3c30
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-06-26 a 2026-09-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-09-29
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-09-29
- Redistribuição (TPU 36)
- 2026-09-29
- Remessa (TPU 123)
- 2026-09-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-25
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-25
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-06
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-04
- Voto do Relator (TPU 14093)
- 2026-08-04
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reintegração | Licenciamento / Exclusão | Citação | Tutela de Urgência | Sucumbenciais | Assistência Judiciária Gratuita | Liminar
Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08001881920259260060 no TJMSP começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Reintegração | Licenciamento / Exclusão | Citação | Tutela de Urgência | Sucumbenciais | Assistência Judiciária Gratuita | Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Presidente”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2026-09-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0bc5970b727c3e180e377292872a74a00486d438ef4468d855e9ac37e61d3c30. SHA-256 do comentário:41daa7da6ecd912940ea897bcc96d9f50025e32b4e83f275c47b1c25e3d6af79.