STJ — 2241059
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a41fefa9bfd0b75db348b2c6d09331b58b485fd2f056ec47db3ee0607422943
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do
recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão
do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da aplicação
da Súmula n. 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
ao alegado excesso de execução por inclusão implícita de honorários
acima de 20% sob a rubrica de juros e quanto à necessidade de
examinar suposta dissimulação de verba honorária, apesar do
"zeramento" formal na planilha.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou o excesso de execução,
registrou honorários zerados na planilha e assentou a necessidade de
prova técnica, sendo inviável revisar tais premissas fáticas à luz
da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "Inexiste omissão quando o acórdão analisa o
alegado excesso de execução, explicita a ausência de honorários na
planilha e indica a necessidade de prova técnica".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e
1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do
recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão
do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da aplicação
da Súmula n. 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
ao alegado excesso de execução por inclusão implícita de honorários
acima de 20% sob a rubrica de juros e quanto à necessidade de
examinar suposta dissimulação de verba honorária, apesar do
"zeramento" formal na planilha.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou o excesso de execução,
registrou honorários zerados na planilha e assentou a necessidade de
prova técnica, sendo inviável revisar tais premissas fáticas à luz
da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "Inexiste omissão quando o acórdão analisa o
alegado excesso de execução, explicita a ausência de honorários na
planilha e indica a necessidade de prova técnica".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e
1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.