STJ — 2496052

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82e8946fb4374134bffd96183c8ed139554d0307dea1b41e57b1728f2a283fdc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Alegada contradição interna. Não configuração. Fundamentação e conclusão harmônicas ao interpretar o título executivo à luz do pedido inicial e dos limites da lide.
  2. Omissão quanto à cláusula contratual de revisão do valor do imóvel. Inexistência. Questão enfrentada.
  3. Interpretação do título executivo judicial conforme jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.
  4. Revisão do valor e dos cálculos. Necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de fatos. Incidência da Súmula 7/STJ.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Alegada contradição interna. Não configuração. Fundamentação e conclusão harmônicas ao interpretar o título executivo à luz do pedido inicial e dos limites da lide. 2. Omissão quanto à cláusula contratual de revisão do valor do imóvel. Inexistência. Questão enfrentada. 3. Interpretação do título executivo judicial conforme jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Revisão do valor e dos cálculos. Necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de fatos. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.