STJ — 2671296

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 064c5ae21f2d5601f19115d79f9b3a79c286b7494d8a7fa1b6ffaaa094fbf50c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL INDIVISÍVEL. CONTROVÉRSIA SOBRE POSSÍVEL COPROPRIEDADE E VIOLAÇÃO DA COTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO ESTRANHO À EXECUÇÃO. QUESTÃO DE FATO RELEVANTE. VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Há ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta adequadamente sobre questão de fato relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL INDIVISÍVEL. CONTROVÉRSIA SOBRE POSSÍVEL COPROPRIEDADE E VIOLAÇÃO DA COTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO ESTRANHO À EXECUÇÃO. QUESTÃO DE FATO RELEVANTE. VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Há ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta adequadamente sobre questão de fato relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.