STJ — 2719081

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 364d74fa5926c43db83d4207d8aa0b942398a1234a71c1cd6c4e9d03fc8cfc80

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÕES SOBRE LOGRADOURO, REGIME DE BENS E TITULARIDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Configura deficiência de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento de questões relevantes ao deslinde, impondo anulação do acórdão integrativo para novo julgamento (arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil).
  2. É vedado decidir com base em documentos novos sem prévia oportunidade de manifestação da parte contrária. Incide o art. 10 do Código de Processo Civil e o art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÕES SOBRE LOGRADOURO, REGIME DE BENS E TITULARIDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Configura deficiência de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento de questões relevantes ao deslinde, impondo anulação do acórdão integrativo para novo julgamento (arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil). 2. É vedado decidir com base em documentos novos sem prévia oportunidade de manifestação da parte contrária. Incide o art. 10 do Código de Processo Civil e o art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.