STJ — 2787874

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 96f9fd48cf5d5ba9e10ebb880be73e4e5c6b2a11c344413d5b60855b444b124b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CORREDOR DE USO COMUM. ABERTURA DE PORTA LATERAL. ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE VIZINHANÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a abertura de porta lateral no imóvel do réu não configurou esbulho possessório nem violação a direito de vizinhança, uma vez que o corredor é de uso comum de ambas as partes e a instalação da porta não obsta o livre trânsito ou o exercício da servidão de passagem.
  2. A modificação de tal entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria a reanálise de suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CORREDOR DE USO COMUM. ABERTURA DE PORTA LATERAL. ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE VIZINHANÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a abertura de porta lateral no imóvel do réu não configurou esbulho possessório nem violação a direito de vizinhança, uma vez que o corredor é de uso comum de ambas as partes e a instalação da porta não obsta o livre trânsito ou o exercício da servidão de passagem. 2. A modificação de tal entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria a reanálise de suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.