STJ — 2980872
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b17656ac01158948b0a3fc3c4fd940f16da3d0dd2b3a5559e021fc6567af3eb7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO APERFEIÇOADA. PRECLUSÃO. ART. 903, § 2º, DO CPC. NULIDADES NÃO SUSCITADAS NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO APÓS EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após a expedição da carta de arrematação, a desconstituição do ato somente pode ser pleiteada por meio de ação autônoma, nos termos do art. 903, § 4º, do CPC, sendo inviável a discussão nos próprios autos da execução. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.