STJ — 3096902
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 759d6bc8d7066985c9c2b3ef67e2fde9b063a96cb1e481912cb070f501af8da1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PERDA DE UM DOS RINS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECONHECIMENTO DE COMPROMETIMENTO FÍSICO INDENIZÁVEL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.