STJ — 3103962

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50394ed67eb4f20dd6d7bc24ebbb9ab10df6713c59784aca1374f39ab81f203c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deixa-se de conhecer do agravo quanto à prescrição e à cláusula penal, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente dos capítulos da decisão agravada.
  2. Ausente a condenação em honorários na origem, não é possível a previsão de majoração na instância do recurso.
  3. Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADA. 1. Deixa-se de conhecer do agravo quanto à prescrição e à cláusula penal, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente dos capítulos da decisão agravada. 2. Ausente a condenação em honorários na origem, não é possível a previsão de majoração na instância do recurso. 3. Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.