STJ — 772412

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2022-10-11Data da publicação: 2022-10-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9875bfd0b6b6e933bda30fdd7e44855ec4d6fa3d0808939725c81c718d4faf9e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000829180
Número de registro na fonte
202202985216
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 772412 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9875bfd0b6b6e933bda30fdd7e44855ec4d6fa3d0808939725c81c718d4faf9e. SHA-256 do comentário: 3c0fcfe98e5a691b986565cc71bdb9878bdeb7945f365e5554e34f9907de9f8e.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL ABERTO INCABÍVEL. RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Apesar de a pena ser inferior a 4 anos de reclusão, a reincidência obsta a fixação do regime inicial menos gravoso, nos termos do art. 33, § 2º, "b" e "c", do CP.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL ABERTO INCABÍVEL. RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Apesar de a pena ser inferior a 4 anos de reclusão, a reincidência obsta a fixação do regime inicial menos gravoso, nos termos do art. 33, § 2º, "b" e "c", do CP. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.