STJ — 3169649
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68edfd559b6d5a056ff71c8018c9e175cbf96acc1373f1da4f0f992660f4eee1
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do recurso, por óbice da Súmula
284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar houve a indicação
clara e precisa, nas razões do recurso especial, dos dispositivos de
lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação
divergente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou de
interpretação controvertida caracteriza deficiência da fundamentação
recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do recurso, por óbice da Súmula
284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar houve a indicação
clara e precisa, nas razões do recurso especial, dos dispositivos de
lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação
divergente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou de
interpretação controvertida caracteriza deficiência da fundamentação
recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.