STJ — 2086828
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebb9a867cca5427c87aa4e370403c6d055ada85698022a81b4983d2adca6ed66
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLANO APABA. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não aplicação do Tema 907/STJ quando não existe manutenção do vínculo com o plano até a data da elegibilidade, ausentes direito acumulado e formação de reserva.
- Relação previdenciária encerrada anteriormente à instituição do benefício proporcional diferido pela Lei Complementar 109/2001, inviabilizando a concessão do benefício.
- Não é possível aplicar regulamento superveniente a vínculo extinto, sob pena de afronta ao regime de capitalização da previdência complementar.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. PLANO APABA. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO.
1. Não aplicação do Tema 907/STJ quando não existe manutenção do
vínculo com o plano até a data da elegibilidade, ausentes direito
acumulado e formação de reserva.
2. Relação previdenciária encerrada anteriormente à instituição do
benefício proporcional diferido pela Lei Complementar 109/2001,
inviabilizando a concessão do benefício.
3. Não é possível aplicar regulamento superveniente a vínculo
extinto, sob pena de afronta ao regime de capitalização da
previdência complementar.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.