STJ — 2244144
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed32c0e90937419560b669e685b74b3f6a256784926274203ecddc495bd14ca8
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se conhece de recurso especial quando a parte insurgente
deixar de apontar o dispositivo de lei federal supostamente
contrariado, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do
STF por deficiência de sua fundamentação.
2. A indicação de legislação federal contrariada apenas nas razões
do agravo interno configura verdadeira inovação recursal que não
supre a falha apresentada no recurso anterior, haja vista a
preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.