Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09001835420158240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d7882a0c002f19c09fc2683ed39208f5a64053a0ecdbd49a3f94b0c9e38d150

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09001835420158240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8d7882a0c002f19c09fc2683ed39208f5a64053a0ecdbd49a3f94b0c9e38d150. SHA-256 do comentário: 9113152cc45435b073fb5425f711b27f6b9f4e4534c2dcf1927c8cfd8a03363e.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  2. 2019-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2019-08-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2019-10-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2019-10-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2019-10-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2019-10-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2019-10-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2019-11-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2019-12-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2020-01-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2020-01-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2020-01-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2020-02-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2020-02-04 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2020-02-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2020-03-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2020-03-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-10-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-29 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T02:27:54.731000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150211092024
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8d7882a0c002f19c09fc2683ed39208f5a64053a0ecdbd49a3f94b0c9e38d150

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-11 a 2020-03-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-19
Definitivo (TPU 246)
2020-03-19
Documento (TPU 581)
2020-02-24
Documento (TPU 581)
2020-02-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-04
Custas (TPU 479)
2020-02-04
Recebimento (TPU 132)
2020-02-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-29
Documento (TPU 581)
2020-01-29
Recebimento (TPU 979)
2020-01-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-12-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-13T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-02-05T13:25:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-02-04T15:47:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-09-19T17:23:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-07-26T16:41:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-04-12T09:52:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-05-06T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-02-19T18:48:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-02-19T18:47:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-02-11T09:56:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-02-11T09:56:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2020-03-19T16:49:35.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-03-19T16:49:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2020-02-24T02:30:30.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-02-04T18:09:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2020-02-04T18:04:56.000Z — Custas (TPU 479)
  17. 2020-01-29T16:06:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2020-01-29T15:04:25.000Z — Recebimento (TPU 979)
  19. 2020-01-29T15:04:22.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-12-05T14:36:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2019-11-16T04:17:33.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-10-19T07:30:44.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-10-09T14:36:59.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-10-09T14:36:37.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-10-09T14:36:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2019-10-09T14:36:25.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  27. 2019-08-28T14:05:05.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2019-08-28T14:05:05.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2019-06-27T00:39:18.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-06-23T23:42:04.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-11-07T22:42:53.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-09-13T01:54:30.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-08-07T02:41:43.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-07-06T23:11:43.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-07-01T15:27:36.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2018-06-01T00:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-05-26T21:43:23.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-05-18T05:32:18.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-05-08T11:43:25.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-05-08T11:43:11.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.