STJ — 1519865
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa048930423ce922adde320a29813c9c99dec76cdc419ed83eee0a50cfd29bee
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÕES QUE DEFEREM DILIGÊNCIAS. INFILTRAÇÃO POLICIAL E ESCUTA AMBIENTAL. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que, mesmo em casos de fundamentação per relationem, é nula a decisão de simples remessa aos fundamentos de terceiros, exigindo-se acréscimo pessoal pelo magistrado, a indicar o exame do pleito e a clarificar suas razões de convencimento" (AgRg no HC n. 619.636/RS, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/2/2021, DJe 26/2/2021).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÕES
QUE DEFEREM DILIGÊNCIAS. INFILTRAÇÃO POLICIAL E ESCUTA AMBIENTAL.
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que,
mesmo em casos de fundamentação per relationem, é nula a decisão de
simples remessa aos fundamentos de terceiros, exigindo-se acréscimo
pessoal pelo magistrado, a indicar o exame do pleito e a clarificar
suas razões de convencimento" (AgRg no HC n. 619.636/RS, relator
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/2/2021, DJe
26/2/2021).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.