STJ — 3196364
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 211f608ca43c395d9e5ebb3c6b490f466b536bcebd497b2cf2eba3bb996e001d
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. CREDITAMENTO. INSUMOS. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca de questão relevante para o correto deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. CREDITAMENTO. INSUMOS. QUESTÃO
RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.
CONFIGURAÇÃO.
1. Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando, a despeito dos
embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca
de questão relevante para o correto deslinde da controvérsia. 2.
Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.