STJ — 78218
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7704870cd33b1488c515ad67f9f9cdbeb682f1b901ef5432a7b85e98eea04d3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELO QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A ausência de impugnação, nas razões do recurso ordinário, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles'" (RMS n. 77.304/BA, Relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJEN de 24/3/2026). Nesse mesmo sentido: RMS n. 76.140/BA, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJEN de 26/9/2025.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELO QUE NÃO
IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
N. 283/STF. INCIDÊNCIA.
1. "A ausência de impugnação, nas razões do recurso ordinário, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: 'É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles'"
(RMS n. 77.304/BA, Relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma,
DJEN de 24/3/2026). Nesse mesmo sentido: RMS n. 76.140/BA, Relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJEN de 26/9/2025.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.