STJ — 1263756

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 616bb2774b68bbb3d8172fd8777074ed5061ade3f02cb3efe053c064bd21f3dc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTAMINAÇÃO POR HIV EM TRANSFUSÃO DE SANGUE. LEGITIMIDADE ATIVA DO COMPANHEIRO E DAS FILHAS DA PRIMEIRA AUTORA. CABIMENTO DA PENSÃO EM FAVOR DOS FAMILIARES. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DA LIDE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir a ilegitimidade ativa e a ausência de comprovação da perda da capacidade laborativa, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTAMINAÇÃO POR HIV EM TRANSFUSÃO DE SANGUE. LEGITIMIDADE ATIVA DO COMPANHEIRO E DAS FILHAS DA PRIMEIRA AUTORA. CABIMENTO DA PENSÃO EM FAVOR DOS FAMILIARES. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DA LIDE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir a ilegitimidade ativa e a ausência de comprovação da perda da capacidade laborativa, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.