STJ — 2126395

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b65d1e1346e1f7171e1098b65d9df852b28165c9ef5c72f816674dad795ddf79

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. ALEGAÇÃO. MOMENTO: PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE A PARTE PUDER FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segunda pacífica jurisprudência do STJ, a alegação de nulidade processual deve ser suscitada na primeira oportunidade em que a parte tiver para falar nos autos, sob pena de preclusão.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. ALEGAÇÃO. MOMENTO: PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE A PARTE PUDER FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO. 1. Segunda pacífica jurisprudência do STJ, a alegação de nulidade processual deve ser suscitada na primeira oportunidade em que a parte tiver para falar nos autos, sob pena de preclusão. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.