STJ — 2126395
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b65d1e1346e1f7171e1098b65d9df852b28165c9ef5c72f816674dad795ddf79
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. ALEGAÇÃO. MOMENTO: PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE A PARTE PUDER FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segunda pacífica jurisprudência do STJ, a alegação de nulidade processual deve ser suscitada na primeira oportunidade em que a parte tiver para falar nos autos, sob pena de preclusão.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. ALEGAÇÃO. MOMENTO:
PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE A PARTE PUDER FALAR NOS AUTOS.
PRECLUSÃO.
1. Segunda pacífica jurisprudência do STJ, a alegação de nulidade
processual deve ser suscitada na primeira oportunidade em que a
parte tiver para falar nos autos, sob pena de preclusão.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.