STJ — 3017931
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6276298abe1b589d3285d9a5e75ea11356978856048fb93d00c5ce2b9d3298a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS DESTINADOS AO MERCADO INTERNO. INCLUSÃO DE INSUMOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o benefício fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996, que assegura crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS e da COFINS incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, apresenta-se destinado somente às empresas produtoras e exportadora de mercadorias nacionais.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS DESTINADOS AO MERCADO
INTERNO. INCLUSÃO DE INSUMOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o benefício
fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996, que assegura
crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o
PIS e da COFINS incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de
matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem,
apresenta-se destinado somente às empresas produtoras e exportadora
de mercadorias nacionais.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.