STJ — 3017931

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6276298abe1b589d3285d9a5e75ea11356978856048fb93d00c5ce2b9d3298a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS DESTINADOS AO MERCADO INTERNO. INCLUSÃO DE INSUMOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o benefício fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996, que assegura crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS e da COFINS incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, apresenta-se destinado somente às empresas produtoras e exportadora de mercadorias nacionais.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS DESTINADOS AO MERCADO INTERNO. INCLUSÃO DE INSUMOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o benefício fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996, que assegura crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS e da COFINS incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, apresenta-se destinado somente às empresas produtoras e exportadora de mercadorias nacionais. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.