O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 295 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Sequência de atos identificados
- 2006-04-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2007-07-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2007-09-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2007-10-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2007-10-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2007-10-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2008-05-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2009-01-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2009-07-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-05-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/275/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/275 - 2015-06-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2015-11-13 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/281/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/281 - 2015-11-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/282/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/282 - 2016-06-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/287/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/287 - 2016-07-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/288/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/288 - 2017-10-19 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/290/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/290 - 2017-10-19 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/291/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/291 - 2018-05-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/294
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-09-23T21:05:18.318000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-09-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20060417000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-04-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 69acfb16fb70cb92c6d1d442e082dfefba034f80cac6b59c138c98683230d4a8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 295 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-04-17 a 2018-05-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-05-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-05-19
- Reativação (TPU 849)
- 2018-02-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-10-19
- Remessa (TPU 123)
- 2017-10-19
- Remessa (TPU 123)
- 2017-10-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-07-26
- Petição (TPU 85)
- 2016-06-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-02-11
- Publicação (TPU 92)
- 2016-02-05
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2016-01-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-01-25
- Com efeito suspensivo (TPU 394)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 295. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 00056675320068010001 no TJAC está identificado por “Execução Fiscal”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2ª Vara da Fazenda Pública”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 295 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-05-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
69acfb16fb70cb92c6d1d442e082dfefba034f80cac6b59c138c98683230d4a8. SHA-256 do comentário:86fc0396ef658a6553de35a11df094181e9e87de1afdc7a53de7d8a4ec3930c2.