STJ — 582019
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b19036483f3eeb6621c451bfd61ae939ac95a8b9391bdd25264041e72e25d2c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece de agravo regimental cujas razões não correspondem ao que foi julgado na decisão agravada e cujo requerimento não deriva da argumentação.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de agravo regimental cujas razões não correspondem
ao que foi julgado na decisão agravada e cujo requerimento não
deriva da argumentação.
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.