STJ — 3147739

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2026-07-01Data Publicacao: 2026-08-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eff26def2f652f9b28a722f1a2af9f2696729a322e59e1d05125cd67dadf6884

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO À CARREIRA MILITAR. INCAPACIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando retorno à carreira militar. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 40.320,00 (quarenta mil, trezentos e vinte reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III -…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO À CARREIRA MILITAR. INCAPACIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando retorno à carreira militar. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 40.320,00 (quarenta mil, trezentos e vinte reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Considerando-se que as alegações de violação indicadas no recurso especial (art. 50, IV, 'e', art. 84 e art. 108, VI da Lei nº 6.880/1980) não foram objeto de prequestionamento, não há que se conhecer do recurso. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.