Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00011105720138250050

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das DoresGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-07-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5e64b946df1315b81770df7ea846a7221f46d1a0beea658ff09edc54e3c7be4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011105720138250050 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 117 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-10-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a5e64b946df1315b81770df7ea846a7221f46d1a0beea658ff09edc54e3c7be4. SHA-256 do comentário: 50d3dd3aea692d19e04c0cc91ad730040ce74aeb2f9c807cdd3d0c74b608563d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: a5e64b946df1315b81770df7ea846a7221f46d1a0beea658ff09edc54e3c7be4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: a5e64b946df1315b81770df7ea846a7221f46d1a0beea658ff09edc54e3c7be4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 117 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  2. 2013-08-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  3. 2013-09-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  4. 2013-10-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  5. 2013-11-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  6. 2013-12-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  7. 2014-01-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  8. 2014-03-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  9. 2014-04-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  10. 2014-05-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  11. 2014-08-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  12. 2014-08-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  13. 2014-09-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  14. 2014-10-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  15. 2015-06-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  16. 2015-07-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  17. 2016-09-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2016-09-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-08-02 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-09-20 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-10-18 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:45:39.973000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130731120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-07-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a5e64b946df1315b81770df7ea846a7221f46d1a0beea658ff09edc54e3c7be4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 117 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-31 a 2016-10-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-10-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-27
Definitivo (TPU 246)
2016-09-08
Documento (TPU 581)
2016-09-08
Documento (TPU 581)
2016-09-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-09-08
Definitivo (TPU 246)
2016-08-15
Recebimento (TPU 132)
2016-08-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-08-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-04
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 117. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-10-03T16:09:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-09-30T08:36:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-08-08T10:04:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-08-05T10:31:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-08-04T11:24:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-06-04T11:23:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-02-22T16:15:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-02-15T11:02:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-12T11:48:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-05-06T12:55:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-07-25T13:20:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-07-02T10:27:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-05-28T10:40:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-05-27T11:04:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-05-15T09:24:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-05-09T08:37:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-02-10T07:17:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-01-16T12:56:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-01-15T09:23:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-12-12T11:37:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-12-11T08:19:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-12-06T11:03:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-12-05T09:32:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-11-21T10:14:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-10-29T09:32:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-09-18T10:05:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-08-23T13:59:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-08-06T13:11:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2016-09-27T09:28:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2016-09-08T10:10:40.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2016-09-08T10:06:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  32. 2016-09-08T10:00:13.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2016-09-08T09:59:04.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2016-08-15T10:47:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2016-08-08T08:44:19.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2016-08-04T12:31:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2016-08-04T11:46:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2016-08-04T11:46:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2016-06-30T10:33:33.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8478",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores"
      }
    }
  40. 2016-06-27T12:36:42.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.