STJ — 752574

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-09-27Data Publicacao: 2022-09-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5988ac509e3990182667550c254cc31d1d86dfa7bb0ec5d60d340c9377fa433c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO EM ANALOGIA FEITA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO NA TERCEIRA FASE. MAIOR GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Foram praticados dois crimes de roubo, agravados pelo concurso de pessoas, pelo emprego de arma de fogo e pelo transporte de valores, na forma consumada. Não foi citado apenas o número de majorantes, mas também o fato de ter sido o delito em concurso de agentes contra vítima em serviço de transporte e com arma de fogo, situações que demonstram maior audácia por parte do paciente.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO EM ANALOGIA FEITA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO NA TERCEIRA FASE. MAIOR GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Foram praticados dois crimes de roubo, agravados pelo concurso de pessoas, pelo emprego de arma de fogo e pelo transporte de valores, na forma consumada. Não foi citado apenas o número de majorantes, mas também o fato de ter sido o delito em concurso de agentes contra vítima em serviço de transporte e com arma de fogo, situações que demonstram maior audácia por parte do paciente. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.