STJ — 2168412
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2aa1838badeaf7789508e98942ddd29ab87341d05f06df875279a58e99279e8f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1457018
- Número de registro na fonte
- 202403347421
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA CITAÇÃO POR EDITAL. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS A ATRAIR O ÓBICE DA SÚMULA Nº 7, STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As conclusões jurídicas às quais chegou o Tribunal Regional não foram irrefletidas ou levianas, mas efetivamente ponderadas, considerando a totalidade do conjunto probatório, em cotejo com as alegações das partes, de modo que afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
- A pretensão da parte recorrente de ver reconhecida a nulidade do edital de citação não encontra esteio nas premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal a quo, considerando todas as circunstâncias tidas como provadas e não provadas. Tal pretensão do contribuinte, portanto, somente poderia ter sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula nº 7, STJ.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.