Execução Fiscal — Taxa de Licenciamento de Estabelecimento — TJSC 09005763720198240008
Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-03-08
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09005763720198240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Licenciamento de Estabelecimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-05-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d98e2785635eec0be5ec18e74bfab8e850f42c9e044c1f45aac22505a2ff61cc. SHA-256 do comentário: 2193f66da13f0f0e3e3e5d253fbdbc09f0ad6da95c13d69caf2eecb823cc5ba2.
Outros registros com o mesmo número
Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-01-31 trata do assunto oficial «Taxa de Licenciamento de Estabelecimento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-14 trata do assunto oficial «Taxa de Licenciamento de Estabelecimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T02:37:44.396000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190308144338
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-03-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d98e2785635eec0be5ec18e74bfab8e850f42c9e044c1f45aac22505a2ff61cc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-08 a 2020-05-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2020-05-30
Documento (TPU 581)
2020-05-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-18
Documento (TPU 581)
2020-05-18
Definitivo (TPU 246)
2020-05-15
Recebimento (TPU 132)
2020-05-15
Custas (TPU 479)
2020-05-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-05-14
Recebimento (TPU 979)
2020-05-14
Documento (TPU 581)
2020-03-29
Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
2020-05-28T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-21T23:57:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-14T18:13:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-16T15:33:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-12T10:08:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-12T10:08:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-08T15:08:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-08T15:08:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-30T06:35:49.000Z — Documento (TPU 581)
2020-05-18T16:15:01.000Z — Documento (TPU 581)
2020-05-18T16:14:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
2020-05-15T09:34:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
2020-05-15T09:33:31.000Z — Custas (TPU 479)
2020-05-14T15:34:07.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-05-14T15:32:21.000Z — Recebimento (TPU 979)
2020-05-14T15:32:19.000Z — Documento (TPU 581)
2020-03-29T21:45:55.000Z — Documento (TPU 581)
2020-03-22T04:58:39.000Z — Documento (TPU 581)
2020-02-10T04:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
2020-01-31T10:18:08.000Z — Documento (TPU 581)
2020-01-31T10:17:57.000Z — Documento (TPU 581)
2020-01-31T10:17:51.000Z — Publicação (TPU 92)
2020-01-31T10:17:49.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-12-16T10:20:24.000Z — Documento (TPU 581)
2019-12-16T10:20:23.000Z — Petição (TPU 85)
2019-07-11T01:51:46.000Z — Documento (TPU 581)
2019-07-01T19:28:47.000Z — Documento (TPU 581)
2019-07-01T19:28:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-04-24T19:39:59.000Z — Documento (TPU 581)
2019-04-22T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJTO
Órgão julgador: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJTO
Órgão julgador: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJTO
Órgão julgador: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09005763720198240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Licenciamento de Estabelecimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-05-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d98e2785635eec0be5ec18e74bfab8e850f42c9e044c1f45aac22505a2ff61cc. SHA-256 do comentário:2193f66da13f0f0e3e3e5d253fbdbc09f0ad6da95c13d69caf2eecb823cc5ba2.