Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00006425520158250040

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTOGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d94fe9c20d706d7447da7210e38a3efa97f9b8edc8a7fa11b19fbb71982fb076

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006425520158250040 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-03-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d94fe9c20d706d7447da7210e38a3efa97f9b8edc8a7fa11b19fbb71982fb076. SHA-256 do comentário: 260f6dd9b351a58dfaeb11195e4c58f7e3421bd17fa85c7c1290285020efeb36.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: d94fe9c20d706d7447da7210e38a3efa97f9b8edc8a7fa11b19fbb71982fb076
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: d94fe9c20d706d7447da7210e38a3efa97f9b8edc8a7fa11b19fbb71982fb076
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2015-02-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2015-02-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2015-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2015-02-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2015-02-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2015-02-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2015-02-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2015-03-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2015-03-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2015-03-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2015-03-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2015-03-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2015-03-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-03-02 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-03-17 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:51:39.505000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150204120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d94fe9c20d706d7447da7210e38a3efa97f9b8edc8a7fa11b19fbb71982fb076

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-04 a 2015-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-03-17
Definitivo (TPU 246)
2015-03-03
Documento (TPU 581)
2015-03-02
Documento (TPU 581)
2015-03-02
Conclusão (TPU 51)
2015-03-02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-03-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-24
Expedição de documento (TPU 60)
2015-02-23
Documento (TPU 581)
2015-02-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-02-23
Documento (TPU 581)
2015-02-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-02T09:46:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-02-23T13:07:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-02-23T13:03:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-02-12T13:41:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-03-17T10:04:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2015-03-17T10:04:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2015-03-03T18:27:25.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2015-03-02T21:27:20.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8489",
        "nome": "1ª Vara Civel de Lagarto"
      }
    }
  9. 2015-03-02T09:46:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-03-02T09:45:07.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2015-02-24T12:07:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2015-02-23T14:13:06.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2015-02-23T13:05:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2015-02-23T12:53:24.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2015-02-12T14:00:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-02-12T09:06:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-02-04T13:43:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-02-04T13:43:09.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.