Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES. JORNADA DE TRABALHO E ATIVIDADE EXTRACLASSE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária pleiteando o restabelecimento do pagamento das horas-aula atividade até a efetivação do pagamento (vencimento inicial da carreira), com adimplemento das diferenças salariais das professoras. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 20…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES.
JORNADA DE TRABALHO E ATIVIDADE EXTRACLASSE. PRETENSÃO DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária pleiteando o
restabelecimento do pagamento das horas-aula atividade até a
efetivação do pagamento (vencimento inicial da carreira), com
adimplemento das diferenças salariais das professoras. Na sentença,
julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi
mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os
autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do
recurso especial.
III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de
encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com
lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para
rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados
como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos
fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso
especial. Incide na hipótese o Enunciado n. 7 Súmula do STJ.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.