Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
33e1f1112cbdabf68f25bfdfa97296c30f0d911513035f68cb26460320ce1308 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
33e1f1112cbdabf68f25bfdfa97296c30f0d911513035f68cb26460320ce1308 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 306 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-04-14 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2005-07-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/258 - 2006-07-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/293 - 2009-06-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/278 - 2009-06-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/270 - 2015-01-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/303 - 2016-11-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/275 - 2021-06-22 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2021-06-22 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2021-06-22 — Documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2021-06-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/241/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/241 - 2021-07-22 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2021-07-22 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/256/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/256 - 2022-05-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2022-05-13 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2022-05-13 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2022-05-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-05-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/294
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2005-07-12? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/258 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2006-07-07? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/293 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2009-06-16? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/278
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 306 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-04-14 a 2022-05-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-13
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-05-13
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-05-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-22
- Redistribuição (TPU 36)
- 2021-07-22
- Redistribuição (TPU 36)
- 2021-07-21
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2021-06-22
- Documento (TPU 581)
- 2021-06-22
- Documento (TPU 581)
- 2021-06-22
- Documento (TPU 581)
- 2021-06-22
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 306. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.