STJ — 3082379

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2026-08-19Data Publicacao: 2026-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89d3118fc2bfffc7cefbd50d8d11ca30d0aacd7d5e16ac77e6a34a2bc3e6b6ba

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA EM ESCOLA MUNICIPAL. FALTA DE PAGAMENTO PELA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO. ACÓRDÃO NA ORIGEM COM ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS E RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7, 83 E 182/STJ; E 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão na origem que analisa adequadamente todas as questões suscitadas pela parte agravante não viola os arts. 489 e 1.022 do CPC.
  2. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a responsabilidade entre o Município e suas empresas públicas é subsidiária. Precedentes.
  3. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA EM ESCOLA MUNICIPAL. FALTA DE PAGAMENTO PELA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO. ACÓRDÃO NA ORIGEM COM ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS E RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7, 83 E 182/STJ; E 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão na origem que analisa adequadamente todas as questões suscitadas pela parte agravante não viola os arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a responsabilidade entre o Município e suas empresas públicas é subsidiária. Precedentes. 3. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.