STJ — 3191847
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bf76a8b313f8d0f2c14dc7b0262750f7f495444379d1cb116b2b47f043ed0b7
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO TRANSPORTADOR. DECRETO-LEI N. 37/1966, ARTS. 95, INCISO I, E 104, INCISO V; DECRETO N. 6.759/2009, ARTS. 674, INCISO I, 688, INCISO V E § 2º. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DE CULPA IN VIGILANDO/IN ELIGENDO. ACÓRDÃO FUNDADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se a pretensão de afastar a responsabilidade do proprietário do veículo transportador e de reconhecer a boa-fé, bem como de infirmar a proporcionalidade da sanção cominada, demandar reexame do conjunto fático-probatório tal como no caso concreto, atrai-se a incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
- Verificada a ausência de impugnação específica de fundamento autônomo relativo à proporcionalidade, incide a Súmula 283/STF. Precedente.
- Aplicado óbice pela alínea a do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, fica prejudicada a análise do dissídio pela alínea c na mesma matéria. Precedentes.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.