Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE
NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E SÚMULA N. 7 DO
STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO .
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve a parte infirmar de maneira específica e fundamentada os
motivos pelos quais entende desacertada a decisão que inadmitiu o
apelo nobre na origem, sob pena de ofensa ao princípio da
dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE
NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E SÚMULA N. 7 DO
STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO .
1. Deve a parte infirmar de maneira específica e fundamentada os
motivos pelos quais entende desacertada a decisão que inadmitiu o
apelo nobre na origem, sob pena de ofensa ao princípio da
dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.