STJ — 3230374

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2026-08-19Data Publicacao: 2026-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06443aee15708b58ad753e70abbe32e4c0bf2410348108f9d174ba3253d4b8e3

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1466754
Número de registro na fonte
202601102486
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Espécie em que, na origem, em sede de ação indenizatória por danos materiais e morais por falha na prestação de serviço público, foi afastada a aduzida ilegitimidade passiva do ente público.
  2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre (a) pela insuficiência das razões recursais na demonstração da ofensa à lei federal; (b) pela não demonstração do maltrato à lei federal; e (c) pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
  3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, olvidou o rechaço, de modo adequado e concreto, dos esteios dos itens "a" e "b". Incidência da Súmula n. 182/STJ.
  4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, em sede de ação indenizatória por danos materiais e morais por falha na prestação de serviço público, foi afastada a aduzida ilegitimidade passiva do ente público. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre (a) pela insuficiência das razões recursais na demonstração da ofensa à lei federal; (b) pela não demonstração do maltrato à lei federal; e (c) pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, olvidou o rechaço, de modo adequado e concreto, dos esteios dos itens "a" e "b". Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.