Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para inverter a premissa fática fixada pela Corte local e acolher
a tese de ofensa à coisa julgada seria necessário reexame
probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- Recurso Especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Para inverter a premissa fática fixada pela Corte local e acolher
a tese de ofensa à coisa julgada seria necessário reexame
probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.