STJ — 3203506
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d3c6f0349048d10725b60282d0fc4d6d6906cf1743f8df197613b577feb9377
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1466809
- Número de registro na fonte
- 202600884745
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIAL ETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial ao fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a Súmula 83/STJ.
- O agravante não demonstrou, por meio de precedentes atuais e em moldura fática análoga, que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem evidenciou distinguishing apto a afastar o óbice da Súmula n. 83/STJ, descumprindo o ônus de infirmar, de forma específica, os fundamentos da decisão de inadmissão.
- A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
- Entendimento do STJ: a Súmula n. 83/STJ é aplicável tanto à alínea a quanto à alínea c do permissivo constitucional do art. 105, III.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3203506 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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