STJ — 3243805
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 971abda1020b34c856e62724f0d13d31dee00bb18960c67dc6075878c36a3f8d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1466860
- Número de registro na fonte
- 202601554977
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ELEVAÇÃO DE PREÇOS DOS PRODUTOS NA PANDEMIA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento (a) na devida prestação jurisdicional; (b) na insuficiência das razões recursais na demonstração da ofensa à lei federal; e (c) na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha negado genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não a refutou de modo adequado e concreto. Aplicação da Súmula n. 182/STJ.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.