STJ — 758611
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6917cf95a821090d134c18c286b45868830eca413ce8ad7777c848317ffa7ed
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANEJO DE WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O writ foi impetrado contra condenação já transitada em julgado. Diante dessa situação, não deve ser analisado o pedido manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. De fato, nos termos do art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, "as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados".
- Não cabe a concessão da ordem de ofício, porquanto o Colegiado de origem destacou a existência de amplo conjunto probatório colhido durante a fase de instrução que comprova a autoria delitiva do Agravante na prática do crime de roubo, como depoimentos de testemunhas e das vítimas, confissão, apreensão da máquina agrícola subtraída, dentre outros. Desse modo, o acolhimento das pretensões deduzidas no writ - absolvição ou desclassificação - mostra-se inviável, pois demandaria o amplo reexame do conjunto probatório, o que é vedado na via do habeas corpus. No mais, não é cabível a diminuição da pena aquém do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria, conforme entendimento sedimentado no enunciado da Súmula n. 231/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:231
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000231
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.