STJ — 77740
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a11106d13dfab26f1eef96cb56c07c6654353e3fc61aa0de7d95feac4c4c11cf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO CONTRA JULGAMENTO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno contra decisão prolatada por órgão colegiado, uma vez que a previsão legal admite o referido recurso apenas contra julgado monocrático proferido pelo Presidente da Corte Especial, Seção ou Turma e também pelo relator.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO CONTRA JULGAMENTO
COLEGIADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno contra
decisão prolatada por órgão colegiado, uma vez que a previsão legal
admite o referido recurso apenas contra julgado monocrático
proferido pelo Presidente da Corte Especial, Seção ou Turma e também
pelo relator.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.